sábado, 2 de junho de 2012

Justiça mantém sentença da CPTM a jovem ferido


Empresa tem de pagar R$ 400 mil a Flávio Cordeiro por ele ser forçado por skinheads a pular do tremFILIPE SANSONE 
filipe.sansone@diariosp.com.br
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve a condenação da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) de pagar R$ 400 mil ao assistente administrativo Flávio Augusto do Nascimento Cordeiro, de 24 anos. Em 7 de dezembro de 2003, ele, então com 16 anos, foi forçado por um grupo de skinheads a pular de um trem em movimento próximo à Estação Brás Cubas, da Linha 11-Coral, na época Linha E-Laranja. Ele estava com o colega, o repositor de mercadorias Clayton da Silva Leite, que tinha 20 anos, e morreu com traumatismo craniano (leia mais abaixo). Flávio teve o braço direito decepado.
Os desembargadores Sebastião Junqueira, Ricardo Negrão e João Camilo de Almeida Prado Costa, da 19 Câmara de Direito Privado do TJ, entenderam que a CPTM deve pagar à vítima R$ 250 mil por dano moral, R$ 100 mil por dano estético, além de todos os honorários do seu advogado. Na sentença, os juízes alegam que a vítima “sofreu sério prejuízo estético permanente, com a perda do braço direito” e “sofreu redução na capacidade motora e de inúmeros atos da vida cotidiana”.
CONTRATO VERBAL/ Para o advogado de Flávio, Paulo Roberto da Silva Passos, a CPTM é culpada, pois as vítimas não acharam nenhum segurança. “A CPTM tem uma força policial de 1,3 mil homens para combater crimes violentos. No momento que alguém compra um bilhete da empresa, há contrato verbal no qual ela se propõe a transportar o passageiro ileso. Nesse caso, os meninos, quando foram agredidos, procuraram um segurança e não o encontraram.”
A CPTM informou que “ainda não foi notificada da sentença e só vai se manifestar após conhecer o teor da decisão judicial”.

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