quarta-feira, 17 de setembro de 2008

É TEMPO DE NEGOCIAR O TRANSPORTE COMO BENEFÍCIO AO TRABALHADOR





Com a insuficiência do transporte público, o fretamento, como modalidade de transporte de funcionários,entra como discussão nas categorias profissionais.
Para a Regina Rocha, assessora jurídica da FRESP, é tempo de repensar a disponibilidade do fretamento aos colaboradores. Segundo dados do DIEESE, 32% das categorias sindicais têm reajustes no mês de maio. Foi-se o tempo, que em época de negociação salarial, os sindicatos só reivindicavam melhores salários. Hoje, os benefícios também fazem parte do acordo e das convenções trabalhistas.As áreas de Recursos Humanos sabem que o pacote de benefícios oferecido pelas empresas é fundamental para reter talentos e aumentar a produtividade dos colaboradores, por isso se preocupam em criar alternativas que agradem os funcionários e mostre uma boa imagem da companhia no mercado.Pesquisa recente do Great Places to Work Institute demonstra a produtividade nas empresas analisadas aumenta em 30% quando adotadas políticas de benefícios corretas. Entre eles, os mais comuns nas empresas brasileiras são: plano de assistência médica;restaurante para os funcionários ou vale-refeição; e transporte em ônibus de fretamento para quem mora em locais distantes ou vale-transporte para quem mora perto.O estudo demonstra que 99% das empresas pesquisadas oferecem algum tipo de assistência médica. Quase a totalidade concede algum tipo de auxílio alimentação. Mas quando se trata do transporte de funcionários, o benefício oferecido por apenas 52% das organizações.Única modalidade de transporte coletivo que tem crescido nos últimos anos, o fretamento tem aprovação de 97% de seus usuários e, em muitos casos, já faz parte da pauta de reivindicações das principais categorias profissionais.AbsenteísmoUma das maiores causas de absenteísmo ao trabalho é a falta de transporte coletivo de qualidade nos grandes centros urbanos, seja pela escassez de linhas regulares, seja pela superlotação dos veículos existentes. Muitas empresas preferem transferir a responsabilidade do traslado ao trabalho para o colaborador e esse último culpa o transporte coletivo por seus atrasos e faltas.Para Regina Rocha, assessora jurídica da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo (FRESP), com a insuficiência dos transportes públicos, prover o quadro de funcionário com o serviço de ônibus por fretamento é de suma importância para que o funcionário possa deslocar-se ao seu local de trabalho com mais tranqüilidade e desempenhar bem as suas funções e, conseqüentemente, contribuir para o desenvolvimento da empresa como um todo.Ir para o trabalho deitado em uma poltrona ergonômica, lendo o jornal, ouvindo música, assistindo filmes ou fazendo amigos é a realidade de profissionais das empresas que adotaram transporte por fretamento. “O usuário do ônibus de fretamento dispõe de mais qualidade de vida por causa do conforto disponibilizado nas viagens”, revela Regina Rocha. Alguns passageiros chegam a apontar outros fatores da comodidade do serviço: chegar com as roupas intactas, ter melhor disposição para iniciar o dia e sair com pique para realizar tarefas após o expediente.Para as empresas contratantes, o fretamento significa aumento de produtividade, pontualidade, qualidade, rapidez, comprometimento e comparecimento efetivo do funcionário, mesmo em caso de greves ou problemas no sistema público. Já para o colaborador, o serviço é sinônimo de conforto, higiene, comodidade, melhoria da qualidade de vida, elevação da auto-estima e agilidade, economia de tempo de deslocamento e mais tempo com a família e amigos.Mais informações no site da FRESP (www.fresp.org.br) ou pelo telefone 0800 773 20 60.Dicas para uma contratação segura:Sempre que solicitar um serviço de fretamento, exija a autorização do órgão público regulamentador do serviço.Verifique no site www.antt.gov.br, se a contratada é cadastrada na ANTT – Agência Nacional dos Transportes Terrestres (para viagens interestaduais); EMTU – www.emtu.sp.gov.br (para viagens metropolitanas em São Paulo); e a ARTESP - www.artesp.sp.gov.br (para viagens intermunicipais fora de área metropolitana).O transporte clandestino não oferece nem direitos nem garantias pelo serviço contratado.Desconfie de preços muito baixos. Nesses casos, confirme se a fretadora está devidamente regulamentada.Não contrate empresas que terceirizem o serviço.

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